Arquivo para Artigo Científico

Amazônia: Federalismo cultural brasileiro

Por Alcir Gursen De Miranda (Juiz de Direito do Estado de Roraima e Professor da Universidade Federal de Roraima)
A cultura constitucional brasileira traz o seu federalismo sob o nomenclatura da cultura constitucional norte-americana, mas dessemelhante na formação. No Brasil, o federalismo surgiu de Estado Unitário – no período do Império – que se transformou no Estado Federal – com a República. Portanto, não foram os Estados componentes que criaram a Federação, o Estado Federal foi criado por decreto. Seria o chamado “federalismo de imitação”, na expressão de JORGE MIRANDA (Manual…, III, p. 293). A estrutura jurídica do Brasil, como Estado Federal, repousa na Constituição Federal, na competência federal e na ordem jurídica dos Estados federados.
A Constituição Brasileira, de 1988, manteve a forma de Estado Federal, expressamente no artigo 1°: República Federativa do Brasil. Traz o federalismo brasileiro, todavia, a peculiaridade de ser formado pela “união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”.
Em verdade, historicamente, a população brasileira sempre foi dispersa de forma desigual pelo imenso território – algumas vezes sem ligação natural -, todavia, mantinha certa semelhança em todos os lugares do país – por força da ascendência -, porém, com marcante característica regional – em decorrência da predominância nos cruzamentos, no habitat e nos componentes políticos, sociais, econômicos e culturais. Prevalecia a uniformidade brasileira na diversidade regional. Não por acaso, sempre “o Brasil foi tratado como uma pluralidade de regiões autônomas”, no dizer de PEDRO CALMON (v. Curso de direito público, p. 333), desde a fase das capitanias hereditárias (o Brasil foi dividido por quinze Capitanias; o Estado do Grão-Pará por nove), com seus municípios e governo-geral, responsável pela administração em nome do Rei, pois, o poder político na colonia portuguesa era fragmentado e disperso, culminando com a divisão do Estado do Brasil e criação do Estado do Maranhão, em 1621, depois Estado do Grão-Pará.
Essa diversidade cultural e regional (Os Estados eram divididos em Capitanias e, estas, divididas em Comarcas, Distritos, Termos, cada qual com seus órgãos, autoridades e burocrácia) levou à eclosão de vários movimentos políticos de reconhecimento do poder regional, alguns de cunho separatista e anti-nacionais, outros com a bandeira federalista e republicana (Confederação do Equador, em Pernambuco, 1824; Cabanagem, na Amazônia, 1835; Farroupilha, no Rio Grande do Sul, 1835…).
Ocorria que, as Províncias estavam totalmente subordinadas ao Poder central, que escolhia e nomeava o presidente da Província, o chefe de polícia, o juiz de direito e o promotor público, em muitos casos contrários aos intereses regionais. Mais: o Poder Central passou a controlar a Guarda Nacional (1850) e interferia em órgãos regionais, com anulação de eleições de vereadores municipais e juízes de paz, além de suspender resoluções das Assembléias provinciais (cf. OLIVEIRA VIANNA. Evolução do povo brasileiro, p. 260). A centralização do Poder na Monarquia, controlado pelos “paulistas”, de certa forma, acentuou as desigualdades existentes e fortaleceu o poder político e a identidade cultural nas Províncias (JORGE MIRANDA aponta o Brasil – na época do Império, após a revisão da Constituição em 1834 – como exemplo de Estado regional integral, considerando que todo o território do país se dividia em regiões autônomas – v. Manual…, III, p. 278).
Durante o 2º Império, no Brasil, a diversidade cultural e regional continuou, mesmo depois de instaurado o parlamentarismo, com a criação da presidência do Conselho de Ministros (1847). A Amazônia, todavia, continou a ser ignorada pelo Poder Central, destacadamente, por sua origem histórica. As instituições da monarquia de concepção européia, naturalmente entraram em descompasso com a realidade brasileira, com geografia e história dessemelhante.
O panorama, à época, favoreceu à Proclamação da República, mais pela vontade de descentralização do Poder – com o federalismo como princípio constitucional de estruturação do Estado, considerando-se a cultura peculiar das Províncias -, que pelo desprestígio da monarquia. PEDRO CALMON (op. cit., p. 195) registra que o “Manifesto Republicano”, de 1870, destacava as realidades regionais contra uma centralização artificial, tanto que as Províncias não articularam nenhum movimento contrário e imediatamente aderiram à República.
RUY BARBOSA foi o grande mentor dessa transformação político-jurídica no Brasil. Os republicanos brasileiros adotaram o federalismo (o poder central dividiu seu poder, para se fortalecer politicamente, definindo uma pluralidade federal ), as Pronvíncias passaram a Estados (Federados) e adquiriram autonomia com governo responsável, mantidos o liberalismo – da cultura constitucional francesa – e a separação de poderes (executivo, legislativo, judiciário), conforme MONTESQUIEU, não podendo o parlamento demitir ministros (superando o poder moderador do Império concebido por BENJAMIN CONSTANT).
Todavia, como Estado Federal, o Brasil é unitário no seu único território e na sua população. Formado pela união dos territórios dos Estados-Membros é submetido ao poder da União no exercício da competência federal, com a população formando um único corpo nacional, pois regida pela Constituição e legislação federais (Cf. SILVA, José Afonso da. Curso…, p. 89). O pacto federativo brasileiro, assim, traz a unidade do Estado, traz a unidade nacional formada pelo sentimento de nacionalidade, de brasilidade, tendo como base a identidade lingüística, a língua portuguesa (v. CF/88: art. 13).
A unidade do Brasil como Estado Federal a ser mantida com o fortalecimento das regiões, onde realidade brasileira se faz presente, no campo material, necessita, assim, de sua elevação ao campo formal, como prioridade na agenda de governo, nomeadamente pela problemática da Amazônia, conforme pregação de PAULO BONAVIDES (v. Teoria constitucional…, p. 98). A dimensão histórica e social, mais, ainda, a cultural, são definidoras.

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Aves silvestres são libertadas no Pará

 
 
 
23/08/2008

Fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) libertaram 20 aves silvestres na sexta-feira (22), em Altamira, no Pará. Os animais foram apreendidos em uma casa no município na quinta-feira, (21).
Os agentes chegaram ao local após uma denúncia anônima. Os fiscais fizeram vistoria na casa do responsável e constataram a irregularidade. No local, eles encontraram 20 pássaros e 26 gaiolas. O responsável foi autuado e multado em R$10 mil pela infração.
De acordo com o fiscal do Ibama que acompanhou a apreensão, Manoel Costa Filho, esse tipo de ação ilegal causa vários danos ao meio ambiente. “Retirar uma ave de habitat natural, onde ele vive livre e solto, para prendê-lo em uma gaiola prejudica a reprodução dele, a alimentação e a sua participação no contexto ambiental da fauna e flora da região”, diz Costa Filho.
O fiscal afirma que, ao ser retirado da natureza, o hábito alimentar dos pássaros é prejudicado. “Sem comer frutos, não há como lançarem as sementes durante vôos, eles também não podem fazer a polinização nem participarem de outros processos da cadeira produtiva ou se reproduzirem”, diz.
Segundo o Ibama, uma das razões para as capturas dessas aves é o preço pelo qual são vendidas. Alguns pássaros alcançam valores superiores a R$ 10 mil.

Fonte: site G1

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Lula quiere saber qué hará la IV Flota en Brasil

Reportagem publicada em 14/08/2008 por Clarim.com – http://www.clarin.com/diario/2008/07/14/elmundo/i-01714630.htm

El canciller brasileño hablará con Rice. Y el ministro de Defensa irá a Washigton.

El gobierno brasileño sondeará en forma directa los objetivos de Estados Unidos con respecto a la IV Flota Naval que quedó oficialmente constituida el sábado. El presidente Lula da Silva ya encomendó a su canciller, Celso Amorim, que hable del tema con la secretaria de Estado, Condoleezza Rice. Y ahora refuerza esa misión con el envío de su ministro de Defensa, Nelson Jobim, a Washington. A su regreso, el funcionario deberá presentar una exhaustivo informe al jefe de Estado brasileño.

En el Palacio del Planalto (casa de gobierno en Brasil) y en la Cancillería de este país no disimulan que hay inquietud por la reactivación de esa escuadra destinada a vigilar el Atlántico Sur. En Brasil, particularmente, tiene historia. Nació en 1943, cuando el ex presidente Getulio Vargas decidió entrar en la Segunda Guerra Mundial contra la Alemania nazi. Pero sobrevivió apenas 7 años. Volvió a actuar por unos días en 1964, durante el golpe de Estado a Joao Goulart.

Varios buques de la Armada estadounidense se posicionaron en la bahía de Santos (estado de San Pablo) para actuar ante una eventual resistencia frente a la deposición del ex mandatario.

En Tucumán, durante la cumbre del Mercosur, Lula expresó sus dudas: “Ahora que descubrimos petróleo a 300 kilómetros de nuestra costa nos gustaría que Estados Unidos explique cuál es la lógica de esa flota, en una región como ésta que es pacífica.” El ministro Jobim debe visitar, en su gira a Estados Unidos, las instalaciones del Comando Sur con base en Florida, cuyo nuevo jefe es el almirante Joseph Kernan ,de 53 años, que basó su carrera en fuerzas de elite contra el terrorismo. Así, en 2001, comandó la Operación Libertad Duradera en la invasión a Afganistán y en 2003 fue jefe de la Operación Libertad Iraquí. Kernan podrá también comandar la 4ª Flota. En una entrevista con periodistas brasileños, hace dos días, el almirante Gary Roughead, jefe de operaciones navales de los Estados Unidos, fue preciso: No se engañen les señaló–. La flota estará lista para actuar en cualquier tipo de operación, en cualquier lugar y en cualquier momento. Entre los detalles que más preocupan a Itamaraty (sede del Ministerio de Relaciones Exteriores de Brasil) está el hecho de que los buques de esa escuadra, que contará también con un portaaviones nuclear, puedan navegar ríos de la región, a saber el Amazonas, el Orinoco e inclusive el Río de la Plata. El almirantazgo de EE.UU. sostuvo que no lo hará sin permiso de los gobiernos, como tampoco patrullará las aguas territoriales. Es allí donde Brasil descubrió que existe una gigantesca capa de petróleo submarino y que, según se acaba de descubrir, se extiende hasta el litoral marítimo de Uruguay. Esa misma faja de crudo llegaría, según los especialistas brasileños, a la costa argentina.

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