III Congresso Internacional de Direito Amazônico:Uma estruturação teórica é tema da Conferência proferida pela coordenadora do GEDIMA

Participação Alessandra Mahé no Congresso de Roraima

Participação Alessandra Mahé no Congresso de Roraima

O Terceiro Congresso de Direito Amazônico que ocorreu nessa semana em Roraima/RO, contou com a presença de estudiosos do tema. Entre eles, se destaca, em entrevista abaixo, a coordenadora do GEDIMA, agora mestre em Direito Internacional pela PUC Minas.

20 de maio de 2009

Estudiosa do Direito Amazônico ministra conferência no evento

A estudiosa do Direito Amazônico, Alessandra Mahé, professora da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de Minas Gerais, proferiu a conferência de abertura de ontem durante a programação do Congresso de Direito Amazônico. Conforme ela, a aula foi direcionada para o grande número de acadêmicos que participam do evento. “O tema da conferência girou em torno de minha tese de mestrado que possui delineamentos básicos para uma teoria condizente com a realidade amazônica. Minha intenção é formatar fundamentos teóricos suficientes para que o Direito Amazônico venha a ser uma ciência autônoma em breve”, explicou. Alessandra comentou que o fomento do Direito Amazônico, de certa forma, depende da realização de eventos como o Congresso Internacional. Ela deve publicar ainda esse ano sua dissertação sobre o Direito Amazônico. “A ideia é desenvolver, implementar e fomentar o estudo em torno do tema em Minas Gerais e São Paulo, sendo um outro ponto no Brasil que discutirá o tema”, frisou. Além disso, Alessandra informou que fundou um grupo de pesquisa do Direito Amazônico em Minas Gerais, que possui cinco pesquisadores e que pretendem implantar um jornal para divulgar o tema junto à comunidade acadêmica com o apoio da PUC.

Fonte: Folha deBoa Vista

Alessandra Mahé como conferencista no terceiro dia do Congresso

Alessandra Mahé como conferencista no terceiro dia do Congresso

 

Conferência proferida pela coordenadora do GEDIMA no III Congresso Internacional de Direito Amazônico realizado em Boa Vista – Roraima, Brasil, Amazônia, de 19 à 22 de maio de 2009

 

Meu envolvimento com o tema Direito Amazônico é recente; completa-se agora um ano do início das minhas pesquisas. Tudo aconteceu numa sequência de coincidências sobre questões polêmicas e assuntos que até hoje viram manchetes lançadas pela sociedade internacional como “a internacionalização da Amazônia”, “perda de soberania da região”, “a ingerência de outros Estados sobre a Amazônia”, “exploração desmedida da Floresta”, “o Brasil não é capaz de cuidar da Amazônia”.

A linha temática proposta pelo Congresso nada foge àquilo que conseguimos pesquisar sobre o Direito Amazônico. Necessário pensar num ponto de partida afinal o intuito é esboçar teoricamente alguns fundamentos que possam servir de base deste Direito Amazônico para poder assim ousar formatar aquilo que chamo de “propedêutica estrutural do Direito Amazônico”. Penso que lançar premissas básicas, ou seja, reunir proposições que sejam as primeiras impressões da realidade do tema pode ser o primeiro passo. E isto é possível graças ao mapeamento teórico do direito amazônico, o “estado da arte” que estamos nestes congressos construindo. Por isso, este 3º evento representa, senão, mais uma “convocação” para toda a comunidade acadêmica, os juristas, a sociedade civil organizada, políticos e demais interessados em conservar e proteger a Amazônia de toda a ingerência, a colocar na mesa seus discursos. E assim discuti-los. Este é nosso esforço teórico sobre a formatação de um Direito Amazônico.

Percebam que estamos no terceiro dia do Congresso da terceira versão do evento e novamente frente a um número diversificado de temas de várias especialidades sobre o mesmo objeto: “a Amazônia e tudo que nela existe”. E logo pude confirmar um fato: que antes de tratarmos o Direito Amazônico como uma classificação jurídica, um ramo do direito, uma estrutura jurídica, que desejamos enfim, estamos hoje, na verdade, frente a um campo de investigação jurídica.

Acredito ser exatamente este o ponto de partida. Certamente essa diversidade de temas leva o pensar estarmos diante de um corte epistemológico da ciência jurídica. Ou seja, do surgimento de um novo campo de investigação jurídica, de um novo modo de pensar o Direito: o da aplicação prática do Direito; da realização completa do direito na sociedade; de pensar o direito como construção social; enfim de “uma concepção que parte da ordem social, para a ordem jurídica”.

Bom, se estamos agora falando da necessidade de uma aplicação prática do direito, necessariamente temos que ter em mente 4 questões fundamentais que vão circundar toda a discussão acerca do Direito Amazônico, e que na verdade conformarão suas bases para uma interpretação regionalizada e teórica:

Estar atentos às novas concepções filosóficas e teóricas do direito favorece fomentar o nosso esforço teórico-prático acerca da propedêutica do Direito Amazônico, ou seja, o estágio preparatório ou os primeiros passos para o disciplinamento científico do Direito Amazônico.

Estou me referindo à revisão das questões teórico-metodológica do Direito para fins de estruturar o Direito Amazônico que estão no campo da Filosófica do Direito na teoria do direito, na teoria da constituição, na teoria do direito internacional.

A epistemologia, a ciência do direito e a filosofia a partir da era moderna tendem, cada vez mais, não desprezar o sujeito que consciente de sua existência pensa a realidade de acordo com sua experiência de vida. Ou seja, todos os esforços de busca da objetividade e do caráter universal do conhecimento tornam-se nulos no momento em que atinge o sujeito e suas experiências de vida em sociedade, que diferentes irão criar interpretações pessoais também diferentes. O conhecimento, portanto, é atividade humana comprometido com o destino do homem e na formulação de teorias e conceitos jurídicos de conteúdo histórico, político, econômico e social-cultural, constituindo, desta forma, a finalidade de cada instituição. Assim, é o Direito.

Portanto, quando se cria um sistema de idéias ou uma doutrina a importância não está na particularidade de que elas se apresentem como esquemas de pensamentos fechados, perfeitos e acabados, pois jamais poderá se apresentar como tal no trabalho de um único homem. A grandiosa obra de construção do conhecimento é um trabalho dos homens. Assim, a grandeza de um sistema de idéias ou doutrina é tão-somente permitir que se abram horizontes para que o pensamento siga em sua reflexão e permita reacender críticas, elemento vital de que necessita o espírito.

E o estudo sobre o direito amazônico está inserido num processo de evolução do pensamento jurídico acerca da realização do direito; da interpretação jurídica; e de criação de normas, para responder as especificidades regionais; porque trás uma noção evolutiva jurídica que ultrapassa as explicações anteriores, àquela noção de conhecimento e metodologia aplicada à interpretação esperada do positivismo.

Contudo, uma teoria condizente com a realidade amazônica não escapa às preocupações doutrinárias que sistematize um direito amazônico produzido a partir dos Estados partes do tratado; que possibilite uma coexistência pacífica entre eles e os outros; e que venha ganhar status de ciência jurídica fundamentada numa concepção predominantemente regionalizada, ou seja, num sistema regional nacional e internacionalmente particularizado.

E para terminar deixo meu conceito formulado sobre o direito amazônico:

é um sistema regional aberto de normas plurais que regulam as atividades, públicas ou privadas, relativas ao conteúdo materialmente instituído no Tratado de Cooperação Amazônica, ou outros que produzam efeito harmônico para os Estados amazônicos, envolvidas nas relações econômicas e sociais mais emergentes destas atividades tipicamente amazônicas, para fins de manutenção e preservação racionais da floresta e suas populações, sob o princípio do desenvolvimento sustentável de da responsabilidade intergeracional.

De tal forma que concluo juntamente com as palavras do professor Alcir Gursen De Miranda, autor da tese do Direito Amazônico:

O Direito Amazônico existe e ele tem que ser analisado sob dois aspectos importantes: tempo e espaço. Porque só se pode querer formatar um Direito Amazônico na realidade de hoje e não na de ontem, ou seja, compreendê-lo “como está” e não como “deveria- ser”. É daqui para frente. E, assim surgirá formatando um sistema jurídico para a América-Amazônica em razão da identidade cultural, geográfica, histórica dos países desta localidade.

Por fim, uma última observação retirada do livro segundo da Metafísica de Aristóteles, numa passagem quando se refere ao estudo especulativo da verdade e oferece uma lição sobre a jornada do pensamento. Observa que entre os filósofos, alguns dizem algo de novo sobre a natureza, outros não dizem qualquer coisa de novo ou ajudam muito pouco ao que já foi dito. De toda forma, alguns resultados do conjunto de todas as coisas ditas são apreciáveis de tal modo que todos assim contribuem para o saber, diz Aristóteles, “ainda que em pequenas parcelas, ainda que seja para possibilitar, depois, o exercício do espírito crítico”.

Eis assim os Congressos Internacionais de Direito Amazônico.

Obrigada!

Alessandra Mahé – Coordenadora GEDIMA

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